Estados Frágeis
COVID-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau
Resumo:
COVID-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau visa estudar a situação dos Direitos Humanos durante a pandemia de Covid-19 na Guiné-Bissau, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2022. A investigação organizou um inquérito às famílias, outro às empresas e outro aos feirantes/vendedores de rua sobre os efeitos da pandemia e as medidas decretadas pelo Governo e pela Presidência para a conter. Foi ainda organizada uma audição pública, com várias entidades desde o Alto Comissariado a sindicatos, jornalistas, estudantes, associações de mulheres e Polícia de Ordem Pública, para informação sobre como cada instituição via a sua situação e atuação neste período. As conclusões da análise de todos esses dados qualitativos e quantitativos permitem afirmar: a) os atores sociais concordaram com as principais medidas adotadas pelas autoridades para conter a doença; b) a queixa mais referida foi a falta de apoio das autoridades às famílias, empresas e vendedores: c) a fragilidade da Guiné-Bissau tem um peso social tal que uma doença que matou menos pessoas do que a malária, a diarreia ou a tuberculose, não superou os problemas de direitos humanos decorrentes da pobreza, fragilidade institucional e baixa renda em geral.
Citação:
Sangreman, C., Faria, R. T., & Turé, B. (2022). COVID-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau. In P. Andrade, & M. Martins (Ed.), Handbook of Research on Urban Tourism, Viral Society, and the Impact of the COVID-19 Pandemic (pp. 341-360). IGI Global. https://doi.org/10.4018/978-1-6684-3369-0.ch018
Covid-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau
Resumo:
COVID-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau visa estudar a situação dos Direitos Humanos durante a pandemia de Covid-19 na Guiné-Bissau, entre Janeiro de 2020 e Janeiro de 2022. A investigação organizou um inquérito às famílias, outro às empresas e outro aos vendedores de mercado/rua sobre os efeitos da pandemia e as medidas decretadas pelo Governo e pela Presidência para a conter. Foi também organizada uma audição pública, com várias entidades do Alto Comissariado a sindicatos, jornalistas, estudantes, associações de mulheres, e à Polícia da Ordem Pública, para informação sobre como cada instituição viu a sua situação e acção neste período. As conclusões da análise de todos estes dados qualitativos e quantitativos permitem-nos afirmar que a) os actores sociais concordaram com as principais medidas que as autoridades tomaram para conter a doença; b) a queixa obrigatória foi a falta de qualquer apoio das autoridades às famílias, empresas e vendedores: c) a fragilidade da Guiné-Bissau tem um peso social tal que uma doença que matou menos pessoas do que a malária, a diarreia ou a tuberculose, não superou os problemas de direitos humanos decorrentes da pobreza, da fragilidade institucional e dos baixos rendimentos em geral.
Citação:
Sangreman, C., Faria, R. T., & Turé, B. (2022). COVID-19 and Human Rights in a Fragile State: Guinea-Bissau. In P. Andrade, & M. Martins (Ed.), Handbook of Research on Urban Tourism, Viral Society, and the Impact of the COVID-19 Pandemic (pp. 341-360). IGI Global. https://doi.org/10.4018/978-1-6684-3369-0.ch018
Working Paper 175/2019: Sahel e Magreb: Ensaio sobre o norte de África, uma região em convulsão
Resumo:
Sahel e Magreb: Ensaio sobre o Norte de África, uma região em convulsão centra a sua análise no Sahel e no Magreb. O objetivo é avaliar se são regiões em crise, se há problemas comuns a afetar os países que as compõem, se há características específicas que limitam o seu desenvolvimento, se os conflitos se justificam por questões religiosas ou económicas, padrões culturais ou desafios próprios do terreno. O estudo é macro. Discute um contexto de Estados Frágeis com elevada violência, vulnerabilidade económico-social, lutas de poder ou pelos recursos naturais. O artigo está subdividido em dois capítulos. O Primeiro compara as regiões do Sahel e do Magrebe, com uma pequena análise para cada país que os constitui, pois os espaços estão muito relacionados entre si, já que os traficantes transitam pelas rotas comerciais das antigas caravanas do deserto, ou menos vigiadas pelos agentes da autoridade ou controladas por guerrilhas ou grupos terroristas. Oferecem-se mapas e tabelas estatísticas para as devidas comparações. O segundo capítulo é sobre a influência da Primavera Árabe no norte de África, com referência às suas principais causas e consequências. Atendendo a que estes Estados são considerados frágeis pela comunidade internacional, pergunta-se se são falhados e porque possuem graves problemas de governança, de estabilidade interna ou junto às suas fronteiras. Avalia a luta antiterrorista, num contexto sensível onde ainda se mantêm ativos antigos guerrilheiros, inseridos em milícias ou grupos terroristas dispostos a desafiar o poder, ou reivindicar a posse dos recursos naturais, reclamando para si as fontes de rendimento e os canais de distribuição. Também se diferenciam diferentes tipos de violência ou crime organizado.
Citação:
Galito, Maria Sousa (2019). “Sahel e Magreb : ensaio sobre o norte de África, uma região em convulsão”. Instituto Superior de Economia e Gestão – CEsA/ CSG – Documentos de Trabalho nº 175/2019.