A fiscalidade angolana: constrangimentos e exigências
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Working Paper 25/1993: A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento

A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento


Título: Working Paper 25/1993: A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento

Autor(es): Santos, António Carlos; Rui António, Cruz

Data de Publicação: 1993

Editora: ISEG - CEsA

Citação: Santos, António Carlos e Rui António Cruz. 1993. “A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento”. Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA – Documentos de Trabalho nº 25/1993.

Resumo: O factor determinante da fiscalidade angolana desde os primórdios do tempo colonial até aos nossos dias tem sido a permanência, embora com características diferenciadas, de uma situação de subdesenvolvimento. De facto, a forma como evoluiu o sistema fiscal angolano está profundamente marcada por essa realidade. Mas se esse e o principal traço de continuidade, outros factores existem que permitem estabelecer rupturas ou descontinuidades e assim legitimar que se possa falar de distintas fases de evolução do sistema. Sabe-se desde há muito que existe uma forte correlação entre processo de desenvolvimento (socio-económico, político) e a estrutura e técnica dos sistemas fiscais. Diversos constrangimentos derivados do subdesenvolvimento pesam assim sobre os sistemas fiscais. Entre eles pede enunciar-se a existência de diminutas e pouco diversificadas bases de tributação, as dificuldades em tributar rendimentos reais, com permanente recurso a métodos de presunção, a pouca fiabilidade dos sistemas contabilísticos, o peso quase sempre excessivo dos impostos sobre o comércio externo, as dificuldades de administração dos impostos por escassez de pessoal qualificado e de meios técnicos, informáticos e logísticos, com o consequente aumento da evasão fiscal, a incipiente consciência fiscal dos contribuintes e a deficiente juridificação do sector nas suas diversas facetas (técnica legislativa, informação jurídica, elaboração doutrinal, papel dos tribunais, garantias dos contribuintes, etc.). Angola não fugiu a estas características.

Identificador: http://hdl.handle.net/10400.5/24200

Categoria: Working paper

Resumo:

O factor determinante da fiscalidade angolana desde os primórdios do tempo colonial até aos nossos dias tem sido a permanência, embora com características diferenciadas, de uma situação de subdesenvolvimento. De facto, a forma como evoluiu o sistema fiscal angolano está profundamente marcada por essa realidade. Mas se esse e o principal traço de continuidade, outros factores existem que permitem estabelecer rupturas ou descontinuidades e assim legitimar que se possa falar de distintas fases de evolução do sistema. Sabe-se desde há muito que existe uma forte correlação entre processo de desenvolvimento (socio-económico, político) e a estrutura e técnica dos sistemas fiscais. Em A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento olhamos para diversos constrangimentos derivados do subdesenvolvimento pesam assim sobre os sistemas fiscais. Entre eles pede enunciar-se a existência de diminutas e pouco diversificadas bases de tributação, as dificuldades em tributar rendimentos reais, com permanente recurso a métodos de presunção, a pouca fiabilidade dos sistemas contabilísticos, o peso quase sempre excessivo dos impostos sobre o comércio externo, as dificuldades de administração dos impostos por escassez de pessoal qualificado e de meios técnicos, informáticos e logísticos, com o consequente aumento da evasão fiscal, a incipiente consciência fiscal dos contribuintes e a deficiente juridificação do sector nas suas diversas facetas (técnica legislativa, informação jurídica, elaboração doutrinal, papel dos tribunais, garantias dos contribuintes, etc.). Angola não fugiu a estas características.

 

Citação:

Santos, António Carlos e Rui António Cruz. 1993. “A fiscalidade angolana entre os constrangimentos do subdesenvolvimento e as exigências do desenvolvimento”. Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA – Documentos de Trabalho nº 25/1993.


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