Working Paper 10/1988: Zona Franco e sistema bancário africano
Título: Working Paper 10/1988: Zona Franco e sistema bancário africano
Autor(es): Franco, Ana
Data de Publicação: Set-1988
Editora: ISEG - CEsA
Citação: Franco, Ana. 1988. “Zona Franco e sistema bancário africano”. Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA - Documentos de Trabalho nº 10/1988.
Resumo: A Zona Franco, ou mais correctamente, as duas sub-zonas franco começaram por ser um espaço geograficamente definido ·entre a França ·e as suas colónias africanas onde. se procedia livremente as transferências comerciais e financeiras. Depois de 1966, com a liberalização dos fluxos financeiros entre a França e os restantes países, a caracterização das relações entre a França e as suas ex-colónias adquiriu um significado marcadamente monetário. Hoje a França define com seis países da África Central (Camarões, Congo, Gabão, República Centro Africana, Tchad e Guiné· Equatorial) e com sete países ·da África Ocidental (Costa do Marfim, Benin, Burkina, Faro, Niger, Senegal, Togol e Mali) uma zona monetária (a Zona Franco) cuja característica determinante é a convenção estabelecida entre o Banco Emissor destes Estados e o Tesouro francês, de constituição de uma “conta de operações". A existência desta "conta de operações” permite a convertibilidade das moedas africanas em francos franceses no interior da Zona Franco (a uma taxa de câmbio fixa), assim como a gestão comum das reservas de ouro e divisas.
Identificador: http://hdl.handle.net/10400.5/24169
Categoria: Working paper
Resumo:
A Zona Franco, ou mais correctamente, as duas sub-zonas franco começaram por ser um espaço geograficamente definido entre a França e as suas colónias africanas onde. se procedia livremente as transferências comerciais e financeiras. Depois de 1966, com a liberalização dos fluxos financeiros entre a França e os restantes países, a caracterização das relações entre a França e as suas ex-colónias adquiriu um significado marcadamente monetário. Hoje a França define com seis países da África Central (Camarões, Congo, Gabão, República Centro Africana, Tchad e Guiné· Equatorial) e com sete países da África Ocidental (Costa do Marfim, Benin, Burkina, Faro, Niger, Senegal, Togol e Mali) uma zona monetária (a Zona Franco) cuja característica determinante é a convenção estabelecida entre o Banco Emissor destes Estados e o Tesouro francês, de constituição de uma “conta de operações”. A existência desta “conta de operações” permite a convertibilidade das moedas africanas em francos franceses no interior da Zona Franco (a uma taxa de câmbio fixa), assim como a gestão comum das reservas de ouro e divisas. Em Zona Franco e sistema bancário africano analisaremos as duas sub-zonas, Ocidental (União Monetária Oeste-Africana) e Central (Banco Central dos Estados da África Central).
Citação:
Franco, Ana. 1988. “Zona Franco e sistema bancário africano”. Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA – Documentos de Trabalho nº 10/1988.