Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10400.5/24184
Título: As transformações do sistema fiscal moçambicano : da independência à reestruturação de 1987
Autor: Santos, António Carlos
Palavras-chave: Independência
Economia financeira
Finanças públicas
Sistema fiscal
Moçambique
Data: 1989
Editora: ISEG - CEsA
Citação: Santos, António Carlos dos .1989. “As transformações do sistema fiscal moçambicano : da independência à reestruturação de 1987” . Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA - Documentos de Trabalho nº 18/ 1989.
Relatório da Série N.º: CEsA/ Documentos de Trabalho nº 18/ 1989.;
Resumo: Nas vésperas da independência o sistema fiscal moçambicano (SFM) (1) era, no plano da técnica tributária e jurídica, profundamente influenciado pelo sistema fiscal da então metrópole (advindo da reforma de 1959-63) e pelo projecto desta levar a cabo uma política de "harmonização fiscal" no quadro da chamada "integração económica do espaço português". Logo na primeira sessão do Conselho de Ministros, em Julho de 1975, foi cometida ao Ministério das Finanças a missão de estabelecer um sistema fiscal de acordo com os principias definidos na Constituição, ou seja, adequar o sistema fiscal às novas orientações político-económicas proclamadas pela RPM e fazê-lo contribuir para as tarefas da Reconstrução Nacional (4). Tratava-se nos termos do artigo 13 da Constituição da RPM, de sujeitar o rendimento e a propriedade privada a impostos progressivos, fixados segundo critérios de justiça social e de acordo com a política fiscal definida, mobilizar recursos financeiros para a consolidação das estruturas do novo Estado e satisfação de necessidades básicas (5). Tendo em consideração as alterações até hoje introduzidas pela reforma iniciada em 1987, pode afirmar-se que o sistema fiscal moçambicano é essencialmente constituído por uma tributação -parcelar do rendimento em função das suas fontes (lucros, salários, rendas), completada por um imposto complementar com objectivos de progressividade e, de certo modo, de personalização, bem como por diversos regimes tributários específicos. No plano da tributação indirecta devem destacar-se, pela sua crescente importância financeira, os impostos internos sobre bens e serviços (o imposto de circulação e o imposto de consumo), devendo além destes considerar-se os direitos e encargos aduaneiros e o imposto de selo. O sistema é complementado por um imposto de capitação (o imposto de Reconstrução Nacional) e por dois antigos impostos sobre a propriedade (a sisa e o imposto sobre as sucessões e doações) (13).
URI: http://hdl.handle.net/10400.5/24184
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